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Você sabia que, ao encontrar um objeto perdido, a lei brasileira exige que ele seja devolvido ao dono? Segundo o Código Civil, nos artigos 1.233 e 1.234, quem encontra algo perdido deve restituí-lo ao seu legítimo proprietário. Se não souber quem é, deve tomar providências para tentar encontrá-lo e, caso não consiga, entregar o item à autoridade competente.
Além disso, a legislação garante um direito de recompensa. De acordo com o artigo 1.234 do Código Civil, quem devolve a coisa achada tem direito a uma recompensa de no mínimo 5% do valor do objeto, além de indenização pelas despesas com conservação e transporte, caso o dono não prefira abandoná-la.
A regra tem como objetivo estimular a honestidade e o cumprimento do dever cívico, ao mesmo tempo em que reconhece o esforço e os gastos de quem encontrou o bem.
Portanto, da próxima vez que encontrar algo perdido, lembre-se: agir corretamente é um dever legal e pode trazer uma recompensa justa.
~Redação Rádio Ativa FM