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Desde sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de descontos ilegais de mensalidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal.
Homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o plano de devolução dos valores descontados sem autorização é fruto de um acordo firmado entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da OAB.
Com a adesão, os segurados terão direito à restituição dos valores cobrados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O pagamento será feito em parcela única, diretamente na conta do beneficiário, sem necessidade de aguardar decisão judicial.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, os primeiros pagamentos serão liberados no dia 24 de julho. Depois disso, os repasses seguirão diariamente em lotes de até 100 mil pessoas até que todos os casos sejam concluídos.
Durante entrevista coletiva na quinta-feira (10), Waller e o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, detalharam o cronograma e as condições do acordo. De acordo com o INSS, dos cerca de 9 milhões de beneficiários consultados, cerca de 3,8 milhões questionaram os descontos. Destes, 1,86 milhão já estão aptos a aderir.
A adesão é gratuita e deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. No app, o interessado deve acessar a aba “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, selecionar a opção “Aceito Receber” no fim da página e clicar em “Enviar”. Não é necessário anexar novos documentos.
O INSS reforça que não enviará links, mensagens ou e-mails solicitando dados. Todo o processo ocorrerá apenas pelo Meu INSS ou nos Correios.
Quem ainda não contestou os descontos pode fazer isso pelo aplicativo, pelo telefone 135 ou presencialmente. O prazo para novas contestações vai até, pelo menos, o dia 14 de novembro de 2025. Após a contestação, as entidades terão até 15 dias para provar a legalidade da cobrança.
Segurados que já ingressaram com ações na Justiça contra o INSS também podem aderir ao acordo, desde que desistam formalmente do processo judicial para evitar dupla indenização.
Além das adesões voluntárias, o INSS fará a contestação automática em nome de beneficiários em situação de vulnerabilidade, como idosos com 80 anos ou mais (em março de 2024), indígenas e quilombolas.
~Redação Rádio Ativa FM