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Quando uma infração de trânsito é registrada sem abordagem do motorista, como ocorre em casos de fiscalização por radar ou câmeras, o proprietário do veículo pode indicar quem realmente estava dirigindo no momento da autuação.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), caso o dono do veículo não seja o condutor responsável pela infração, ele pode realizar a indicação do real motorista dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data de expedição da notificação.
Após a validação pelo órgão de trânsito, os pontos passam a ser registrados no prontuário do condutor indicado, e não na habilitação do proprietário do veículo ou do principal condutor cadastrado.
O procedimento pode ser feito pela internet, no site do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais. Para isso, é necessário acessar o portal com login pela conta do Gov.br, preencher o formulário e anexar os documentos solicitados de forma digital.
Outra opção é pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, conhecido como CNH do Brasil. No menu “Infrações”, o proprietário deve selecionar a autuação e escolher a opção “Real condutor”. Em seguida, é preciso informar o CPF da pessoa que estava dirigindo. O condutor indicado também precisa confirmar a indicação pelo aplicativo.
Quem preferir pode realizar o procedimento pelos Correios ou presencialmente. Nesse caso, é necessário acessar o site do Detran-MG, gerar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), imprimir, preencher e assinar. Depois, os documentos devem ser enviados ou entregues no seguinte endereço:
Cidade Administrativa de Minas Gerais
Rodovia Papa João Paulo II, 4.001
Edifício Gerais, 1º andar
Serra Verde, Belo Horizonte (MG)
CEP: 31630-901
A indicação do real infrator só pode ser feita quando a infração foi registrada sem abordagem do motorista, como em registros feitos por radar ou câmeras.
Nos casos em que o agente de trânsito identifica e autua o condutor no local da infração, não há possibilidade de transferência posterior dos pontos.
A indicação do condutor infrator é um direito garantido pela legislação de trânsito, mas exige responsabilidade. Informar uma pessoa que não estava dirigindo, usar dados de pessoas falecidas ou negociar pontos na carteira pode configurar crime.
Essas situações podem ser enquadradas como falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. O crime ocorre quando alguém insere ou faz inserir informação falsa em documento público ou particular com o objetivo de alterar a verdade dos fatos.
A pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa, quando se trata de documento público.
~Redação Rádio Ativa FM