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Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira, dia 23, o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025.
O prazo de entrega segue até o dia 29 de maio. Neste ano, a expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
O Programa Gerador da Declaração já está disponível para download desde a última quinta-feira. A partir de agora, os contribuintes também podem optar pelo preenchimento online por meio da plataforma Meu Imposto de Renda.
Diferente dos anos anteriores, o prazo de envio começou mais tarde. Tradicionalmente, a entrega inicia em 15 de março, mas em 2026 houve um adiamento de uma semana.
Entre as novidades deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para declaração de ganhos com apostas online e a inclusão do nome social no formulário.
Outra novidade é a criação de um sistema de “cashback” do Imposto de Renda. A medida permitirá que contribuintes isentos, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
A estimativa é que cerca de 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com restituições médias de R$ 125 e valores que podem chegar a até R$ 1 mil. O pagamento desse lote especial está previsto para o dia 15 de julho.
Também houve mudanças importantes no processo de restituição. Neste ano, os pagamentos serão feitos em quatro lotes, e não mais em cinco. As datas são:
29 de maio
30 de junho
31 de julho
28 de agosto
A prioridade no recebimento segue critérios legais, como idade, condição de saúde e atividade profissional, além do uso da declaração pré-preenchida e da chave Pix.
A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar esses valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 ou saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas até o fim de 2025.
Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, entre outros critérios como ganho de capital, operações em bolsa, atividade rural ou posse de bens acima de R$ 800 mil.
Por outro lado, estão dispensados aqueles que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade ou que já tenham seus rendimentos declarados por dependência em outra declaração.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
~Redação Rádio Ativa FM