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Uma decisão da 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou o Banco Mercantil do Brasil e o Mercado Pago ao pagamento de indenização por danos morais e à devolução, em dobro, de valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma aposentada.
A sentença foi proferida pelo juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo, em março de 2026, e declarou inexistentes débitos relacionados a três empréstimos não contratados pela consumidora.
Segundo o processo, a aposentada, beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social, percebeu em janeiro de 2023 descontos em seu benefício referentes a contratos de empréstimos consignados que não reconhecia. As cobranças estavam vinculadas ao Banco Safra e somavam cerca de R$ 13 mil, além de encargos relacionados a cartões de crédito.
Os valores dessas operações foram depositados em uma conta do Mercado Pago em nome de um terceiro desconhecido, o que caracterizou indícios de fraude.
Antes de acionar a Justiça, a aposentada tentou resolver a situação diretamente com as instituições financeiras, sem sucesso. Ela chegou a registrar boletim de ocorrência e iniciou ação no Juizado Especial Cível, que foi extinta devido à complexidade do caso, sendo necessário o encaminhamento à Justiça comum.
Durante o andamento do processo, houve acordo com o Banco Safra, que reconheceu o problema, cancelou os contratos e pagou R$ 6 mil em indenização, sendo excluído da ação.
Na análise do caso, o magistrado destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que estabelece responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços.
O juiz entendeu que o Banco Mercantil do Brasil teve participação no dano ao permitir descontos em verba alimentar sem comprovação contratual válida. Já o Mercado Pago foi responsabilizado por falha de segurança, ao possibilitar que sua plataforma fosse utilizada para viabilizar a fraude, sem a devida verificação da identidade do titular da conta.
Ao final, as duas instituições foram condenadas solidariamente a restituir R$ 3.428,48, valor correspondente ao dobro dos descontos indevidos, além do pagamento de R$ 6 mil por danos morais. O valor da indenização considerou o prejuízo causado à aposentada, especialmente por se tratar de verba alimentar e pelo desgaste enfrentado na tentativa de resolver o problema.
~Redação Rádio Ativa FM