
Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 20 de maio, quatro novas leis e assinou dois decretos que ampliam a proteção às mulheres em casos de violência física, psicológica, patrimonial e digital. O anúncio ocorreu na data que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.
As medidas criam novos mecanismos de proteção às vítimas, fortalecem a punição contra agressores e aumentam a responsabilidade das plataformas digitais no combate a conteúdos criminosos e abusivos na internet.
Entre as principais medidas está a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), instituído pela Lei 15.409/2026.
O banco de dados reunirá informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes contra mulheres, permitindo a localização de criminosos e ajudando na prevenção de novos casos de violência.
O cadastro incluirá condenações por:
• Assédio sexual
• Estupro
• Feminicídio
• Importunação sexual
• Violação sexual mediante fraude
• Lesão corporal contra mulheres
• Perseguição e violência
• Registro não autorizado de intimidade sexual
• Violência psicológica contra a mulher
A nova lei entra em vigor em 60 dias, contados a partir de 21 de maio.
Outra medida sancionada foi a Lei 15.411/2026, que altera a Lei Maria da Penha e determina o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Já a Lei 15.410/2026 amplia a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em situações de ameaças recorrentes ou violência praticada por agressores presos ou condenados.
A legislação também passa a considerar como tortura a submissão repetida da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica.
Além disso, a Lei 15.412/2026 reduz burocracias para agilizar decisões judiciais, incluindo pagamento de pensão alimentícia e medidas de proteção financeira para vítimas e filhos durante o andamento dos processos.
As três leis já estão em vigor.
Além das mudanças na legislação física e judicial, o governo federal também assinou o Decreto 12.976/2026, voltado ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas no ambiente digital.
A medida complementa o Decreto 12.975/2026, que atualiza regras do Marco Civil da Internet e amplia a responsabilização das plataformas digitais.
Com as novas regras, redes sociais e plataformas online deverão agir com mais rapidez para remover conteúdos ilegais após denúncias. Em casos de imagens íntimas ou nudez sem consentimento, o prazo para remoção poderá ser de até duas horas.
Os decretos também abrangem conteúdos produzidos por inteligência artificial.
As plataformas terão a obrigação de impedir republicações do material removido e deverão comunicar os responsáveis pelas publicações sobre as decisões adotadas.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que acompanhará o cumprimento das novas exigências e medidas preventivas.
~Redação Rádio Ativa FM