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O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nos novos processos de habilitação iniciados a partir de 20 de junho de 2026.
A exigência vale para os processos de primeira habilitação e também para os casos de reinício da habilitação após cassação da PPD, abrangendo as categorias A, B e AB.
Os candidatos que deram início ao processo antes de 20 de junho de 2026 continuarão seguindo as regras vigentes na data de abertura do procedimento, sem a necessidade de cumprir a nova exigência.
A mudança é resultado da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a exigir o resultado negativo no exame toxicológico também como requisito para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B.
De acordo com a orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado somente após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação, levando em consideração o prazo de validade do teste.
O exame precisa ser feito em laboratório credenciado pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Para que a Permissão para Dirigir seja emitida, será verificada a existência de exame toxicológico válido e com resultado negativo registrado no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso o exame esteja ausente, vencido ou apresente resultado diferente do negativo, a emissão da PPD ficará impedida até a regularização da situação.
~Redação Rádio Ativa FM