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Um homem foi condenado pelo crime de perseguição, conhecido como stalking, após realizar mais de 60 ligações para a ex-companheira em um único dia. A decisão é do Núcleo de Justiça 4.0 Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença proferida pela Comarca de São Gotardo.
Além de pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais à vítima, o condenado recebeu pena de nove meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena de prisão foi substituída pela suspensão condicional por dois anos, desde que ele cumpra as condições determinadas pela Justiça. O processo tramita em segredo de justiça.
De acordo com os autos, o casal manteve uma união estável por sete anos e teve uma filha. Após o término do relacionamento, em agosto de 2021, o homem passou a perseguir a ex-companheira de forma insistente.
Entre os episódios registrados, ele realizou mais de 60 ligações em um único dia, foi até o local de trabalho da vítima e tentou obrigá-la a entrar em seu carro. Em outra ocasião, passou repetidas vezes em frente ao restaurante onde ela estava com amigas.
Durante o julgamento do recurso, a defesa argumentou que as mensagens de aplicativo e os registros de chamadas não poderiam ser usados como prova por não terem sido submetidos à perícia. Também sustentou que os contatos tinham como objetivo tratar de assuntos relacionados à filha do casal.
No entanto, o TJMG entendeu que o conjunto de provas, formado pelos depoimentos da vítima, testemunhas, mensagens e registros telefônicos, foi suficiente para comprovar o crime de perseguição.
Na decisão, o relator do caso, o juiz Haroldo Toscano, destacou que as atitudes do réu restringiram a liberdade da vítima, invadiram sua privacidade e configuraram violência psicológica no contexto de violência doméstica.
O crime de stalking foi tipificado no Brasil em 2021 e caracteriza-se pela perseguição reiterada de uma pessoa, por meio de ligações insistentes, envio constante de mensagens, monitoramento da rotina ou aproximações repetidas que provoquem medo, abalo psicológico ou restrinjam a liberdade da vítima.
~Redação Rádio Ativa FM