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Empreendedores que mantêm a contribuição em dia têm acesso à aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e benefícios para os dependentes.
Ser Microempreendedor Individual (MEI) vai além da formalização de um pequeno negócio. Ao pagar mensalmente a contribuição por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a contar com a proteção da Previdência Social, garantindo acesso a diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre os direitos estão a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, além de benefícios destinados aos dependentes, como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei.
Alguns benefícios exigem um período mínimo de contribuições ao INSS, chamado de carência. As contribuições não precisam ser consecutivas, mas é importante manter os pagamentos em dia para não perder a chamada “qualidade de segurado”, que garante o acesso à cobertura previdenciária.
Em geral, quem deixa de contribuir mantém essa condição por até 12 meses após o último pagamento. Já para a aposentadoria por idade, todas as contribuições realizadas ao longo da vida continuam sendo consideradas, mesmo que haja interrupções.
O valor dos benefícios leva em conta todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994.
Quem sempre contribuiu apenas como MEI, cuja contribuição é baseada no salário mínimo, normalmente receberá benefícios nesse valor. Já quem também trabalhou com carteira assinada ou fez contribuições maiores poderá ter direito a um benefício superior ao piso nacional, conforme o histórico previdenciário.
O MEI pode se aposentar por idade desde que cumpra os requisitos da Previdência Social.
Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras são:
Quem já contribuía antes da reforma segue regras de transição. Nesses casos, os homens precisam de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem cumprir a idade mínima vigente, atualmente de 62 anos, além de 15 anos de contribuição.
O antigo auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente.
Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais. O mesmo vale para a aposentadoria por incapacidade permanente, concedida quando a perícia médica conclui que o trabalhador não pode mais exercer suas atividades.
Em situações de acidentes ou doenças previstas em lei, esses benefícios podem ser concedidos mesmo sem o cumprimento da carência.
A microempreendedora também pode receber salário-maternidade por até 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei, desde que atenda às exigências da Previdência.
Os familiares do MEI também podem ser amparados pela Previdência Social.
A pensão por morte pode ser concedida ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos em lei. Não há exigência de carência, mas é necessário que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado na data do falecimento.
Já o auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado. Para ter direito, o segurado deve ter realizado pelo menos 24 contribuições antes da prisão e atender aos demais requisitos legais.
Os empreendedores podem consultar informações sobre contribuições e benefícios pelo aplicativo Meu INSS, no portal oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135.
A recomendação é manter as contribuições em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.
~Redação Rádio Ativa FM