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Eleitores que estarão fora do município onde votam durante as Eleições 2026 têm até esta quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar a habilitação para votar em trânsito.
A modalidade permite que o eleitor vote mesmo estando temporariamente fora de seu domicílio eleitoral, desde que faça a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito não poderá ser realizado em qualquer município. A modalidade estará disponível nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, sempre em locais de votação definidos pela Justiça Eleitoral.
É importante destacar que o critério é o número de eleitores, e não a população do município. Além disso, mesmo que uma cidade tenha mais de 100 mil eleitores, é a Justiça Eleitoral que define os locais onde o voto em trânsito poderá ser realizado.
O eleitor deve solicitar a habilitação indicando o município onde pretende votar. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para eleitores que atendam aos requisitos, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Quem estiver em outro município do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, segundo turno ou para ambos.
O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito termina nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026.
Após essa data, não será possível fazer novas solicitações ou alterações.
~Redação Rádio Ativa FM