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Candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), exatamente 15 dias antes da votação. A restrição está prevista no Código Eleitoral e permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno.
A regra está estabelecida no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. A única exceção prevista para os candidatos é o flagrante delito. Nessa situação, a pessoa poderá ser presa e deverá ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
A proteção não impede, entretanto, que candidatos sejam investigados ou respondam a processos judiciais. Ela estabelece uma restrição específica à prisão ou detenção durante o período determinado pela legislação eleitoral.
É considerado flagrante delito, entre outras situações previstas no Código de Processo Penal, quando a pessoa está cometendo uma infração penal, acaba de cometê-la ou é perseguida logo após a prática do crime.
Para o eleitorado em geral, a restrição começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também não poderão ser presos ou detidos até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Nesse caso, além do flagrante delito, a legislação prevê exceções para prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e para casos de desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Os eleitores escolherão seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Ao todo, estão em disputa 1.653 vagas: 513 para deputados federais, 1.035 para deputados estaduais, 24 para deputados distritais, 54 para senadores, 27 para governadores e uma para presidente da República.
Neste ano, serão renovadas duas das três cadeiras de cada estado e do Distrito Federal no Senado. Por isso, cada eleitor poderá votar em dois candidatos ao cargo de senador, que terão mandatos de oito anos.
Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente da República e governador. Para os candidatos que participarem do segundo turno, haverá novamente o período de restrição à prisão, começando 15 dias antes da votação e terminando 48 horas após o encerramento do pleito.
~Redação Rádio Ativa FM