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A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores de todo o Brasil passam a contar com uma proteção prevista na legislação eleitoral que restringe prisões e detenções até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4). A regra consta no artigo 236 do Código Eleitoral e no artigo 58 da Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida busca preservar a liberdade do eleitor para participar da votação sem ser impedido por uma prisão ou detenção que não esteja entre as situações expressamente autorizadas pela legislação.
Durante esse período, a prisão ou detenção de eleitor continua sendo permitida em três situações:
O salvo-conduto pode ser concedido ao eleitor que sofrer violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.
Assim, crimes eleitorais cometidos em flagrante durante o dia da votação, como situações de compra de votos ou determinadas práticas de propaganda irregular, podem resultar em prisão ou detenção, desde que estejam caracterizados os requisitos legais do flagrante.
O Código Eleitoral determina que, ocorrendo uma prisão durante o período de proteção, a pessoa detida deve ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente. Caso seja constatada a ilegalidade da detenção, a prisão deverá ser relaxada e poderá haver responsabilização do agente responsável.
Além disso, o artigo 298 do Código Eleitoral estabelece como crime prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato em violação ao artigo 236. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos.
A proteção para candidatos começou em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, e permanece até 6 de outubro, sendo permitida a prisão apenas em caso de flagrante delito. A mesma garantia é aplicada aos membros das mesas receptoras e aos fiscais de partido durante o exercício de suas funções.
Caso haja segundo turno em 25 de outubro, o calendário eleitoral prevê que a restrição para os eleitores volte a vigorar entre 20 e 27 de outubro. Para os candidatos que participarem do segundo turno, a proteção contra prisão ou detenção começa em 8 de outubro e também vai até 27 de outubro, salvo flagrante delito.
A regra vale em todo o território nacional e tem como objetivo assegurar as condições legais para o exercício do voto nas Eleições 2026.
~Redação Rádio Ativa FM