Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Eleitores não podem ser presos a partir das 17h desta terça-feira (29), salvo exceções previstas em lei - Rádio Ativa FM


No comando: Madrugada Com Você

Das 00:00 às 05:00

No comando: Clube do Caipirão

Das 05:00 às 07:00

No comando: Gera Show

Das 07:00 às 10:00

No comando: Santa Missa

Das 08:00 às 09:00

No comando: Sertanejo Saudade

Das 09:00 às 11:00

No comando: Experiência de Deus

Das 10:00 às 11:00

No comando: Reaviva

Das 11:00 às 12:00

No comando: Sertanejo Classe A

Das 11:00 às 13:00

No comando: Estação Hits

Das 11:00 às 14:00

No comando: Sertanejo Classe A – Domingo

Das 12:00 às 14:00

No comando: Fé Para Vencer

Das 13:00 às 13:30

No comando: As Mais Tocadas

Das 13:30 às 14:00

No comando: Domingão Sertanejo

Das 14:00 às 16:00

No comando: Coração Sertanejo

Das 14:00 às 16:00

No comando: Só Clássicos Sertanejo

Das 14:00 às 16:00

No comando: Rota Sertaneja

Das 16:00 às 17:00

No comando: Ativa Sertaneja

Das 16:00 às 18:00

No comando: Pagodiar

Das 17:00 às 19:00

No comando: Festival Sertanejo

Das 17:00 às 19:00

No comando: Vibe Sertaneja

Das 19:00 às 21:00

No comando: Ademar Dezanetti

Das 19:00 às 21:00

No comando: Baú Sertanejo

Das 19:00 às 21:00

No comando: Love Line

Das 21:00 às 00:00

No comando: A Voz do Brasil

Das 21:00 às 22:00

No comando: Especial do Artista

Das 21:00 às 22:15

No comando: Songs OF Love

Das 22:00 às 00:00

No comando: Top 30

Das 22:15 às 00:00

Eleitores não podem ser presos a partir das 17h desta terça-feira (29), salvo exceções previstas em lei

Foto: © Antonio Cruz/Agência Brasil

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores de todo o Brasil passam a contar com uma proteção prevista na legislação eleitoral que restringe prisões e detenções até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4). A regra consta no artigo 236 do Código Eleitoral e no artigo 58 da Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida busca preservar a liberdade do eleitor para participar da votação sem ser impedido por uma prisão ou detenção que não esteja entre as situações expressamente autorizadas pela legislação.

Quais são as exceções?

Durante esse período, a prisão ou detenção de eleitor continua sendo permitida em três situações:

  • flagrante delito;
  • cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto pode ser concedido ao eleitor que sofrer violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.

Assim, crimes eleitorais cometidos em flagrante durante o dia da votação, como situações de compra de votos ou determinadas práticas de propaganda irregular, podem resultar em prisão ou detenção, desde que estejam caracterizados os requisitos legais do flagrante.

O que acontece em caso de prisão irregular?

O Código Eleitoral determina que, ocorrendo uma prisão durante o período de proteção, a pessoa detida deve ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente. Caso seja constatada a ilegalidade da detenção, a prisão deverá ser relaxada e poderá haver responsabilização do agente responsável.

Além disso, o artigo 298 do Código Eleitoral estabelece como crime prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato em violação ao artigo 236. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos.

E os candidatos, fiscais e mesários?

A proteção para candidatos começou em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, e permanece até 6 de outubro, sendo permitida a prisão apenas em caso de flagrante delito. A mesma garantia é aplicada aos membros das mesas receptoras e aos fiscais de partido durante o exercício de suas funções.

Caso haja segundo turno em 25 de outubro, o calendário eleitoral prevê que a restrição para os eleitores volte a vigorar entre 20 e 27 de outubro. Para os candidatos que participarem do segundo turno, a proteção contra prisão ou detenção começa em 8 de outubro e também vai até 27 de outubro, salvo flagrante delito.

A regra vale em todo o território nacional e tem como objetivo assegurar as condições legais para o exercício do voto nas Eleições 2026.

~Redação Rádio Ativa FM

Se Liga!