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Os eleitores de Grupiara, Buritis, Francisco Sá e Santo Antônio do Rio Abaixo voltarão às urnas no dia 6 de dezembro de 2026 para escolher prefeito e vice-prefeito. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) marcou eleições suplementares para os quatro municípios após decisões da Justiça Eleitoral que resultaram na cassação de mandatos ou no indeferimento de registro de candidatura.
No município, Rogério Honorato Machado (MDB) foi cassado juntamente com o vice Ismar Machado, conhecido como Mazinho, em razão de abuso de poder político praticado pelo então prefeito Ronaldo José Machado, com o objetivo de favorecer a chapa que acabou eleita.
Segundo o TRE-MG, foram reconhecidas irregularidades como a criação de cargos comissionados, a contratação excessiva de servidores temporários e a demissão imotivada de adversários políticos. Para a Justiça Eleitoral, as condutas beneficiaram Rogério e Ismar, então candidatos, com gravidade suficiente para comprometer a igualdade entre os concorrentes.
O caso tramita no processo nº 0600615-90.2024.6.13.0110.
Até a realização da nova eleição e a posse dos eleitos, a Prefeitura de Grupiara é comandada pela presidente da Câmara Municipal, Maria Izabel Bernardes (MDB).
Em Buritis, no Noroeste de Minas, a eleição suplementar ocorre após a cassação do mandato do prefeito Rufino Clóvis Folador (PL), por captação ilícita de sufrágio, no processo nº 0600354-65.2024.6.13.0324.
Segundo a decisão da Justiça Eleitoral, Salvador Teixeira, apoiador do então candidato Rufino, procurou uma candidata a vereadora e ofereceu apoio político e ajuda financeira de R$ 3 mil para que ela deixasse a candidatura vinculada a outro grupo político e passasse a integrar o grupo de Rufino. A decisão apontou que o ato teve anuência do prefeito cassado.
Rufino chegou a obter uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em junho de 2026, que permitiu sua permanência no cargo mesmo após a cassação pelo TRE-MG. A decisão, porém, foi revogada em 29 de setembro de 2026, levando ao seu afastamento.
Em Francisco Sá, no Norte de Minas, a eleição suplementar ocorre em razão do indeferimento do registro de candidatura de Aline Fernanda Bicalho Noronha, que havia sido eleita prefeita.
Aline era ex-esposa do então prefeito de Francisco Sá, Mário Osvaldo, que exerceu o mandato entre 2021 e 2024. O casal se separou em 2022.
A candidatura de Aline foi questionada com base na chamada inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal. Inicialmente, o TRE-MG havia deferido o registro sob o entendimento de que Aline não mantinha mais vínculos com o ex-marido.
Ela chegou a ser diplomada e empossada como prefeita.
Posteriormente, uma coligação adversária apresentou Reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando descumprimento da Súmula Vinculante nº 18. O STF determinou um novo julgamento do registro pela Justiça Eleitoral.
Em maio de 2026, a candidatura foi indeferida. O TRE-MG confirmou a sentença, aplicando ao caso o entendimento estabelecido pelo STF. Com a decisão, Aline teve o diploma cassado e foi afastada do cargo.
O processo é o nº 0600124-68.2024.6.13.0115.
Em Santo Antônio do Rio Abaixo, na região Central de Minas, o TRE-MG confirmou a sentença que cassou o mandato do prefeito reeleito Alexandre Rodrigues de Souza (PRD), por abuso de poder político e econômico.
O processo é o nº 0600001-35.2025.6.13.0083.
Segundo a decisão, houve distribuição expressiva de materiais de construção durante o ano eleitoral em troca de apoio político e votos em favor dos candidatos à reeleição.
A Justiça Eleitoral também considerou o aumento dos gastos de um programa habitacional do município. Os valores passaram de aproximadamente R$ 45 mil em 2023 para R$ 348 mil em 2024, um aumento superior a 600%.
O TRE-MG aprovou as resoluções que estabelecem as regras e o calendário das eleições suplementares de Grupiara, Buritis, Francisco Sá e Santo Antônio do Rio Abaixo. As normas serão publicadas nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico.
Estão aptos a votar os eleitores inscritos nos respectivos municípios até 8 de julho de 2026. A votação utilizará as mesmas mesas receptoras constituídas para as eleições gerais de outubro.
Quem não puder comparecer poderá justificar a ausência no próprio dia 6 de dezembro pelo aplicativo e-Título. Quem não justificar na data terá 60 dias para regularizar a situação pelo e-Título ou pelo sistema Justifica.
Entre 4 de novembro e 28 de dezembro, os cartórios eleitorais responsáveis pelos quatro municípios funcionarão, além do expediente normal nos dias úteis, também em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados.
As novas eleições permitirão que os eleitores escolham os prefeitos e vice-prefeitos que passarão a comandar os quatro municípios.
~Redação Rádio Ativa FM