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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no caso de uma menina de 12 anos que vivia com um homem de 35 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, causou forte repercussão em todo o país. O homem, que havia sido condenado em 1ª instância por estupro de vulnerável, foi absolvido pela 9ª Câmara Criminal Especializada do tribunal, que considerou que havia “vínculo afetivo consensual” entre os dois.
As investigações tiveram início depois que a escola da menina percebeu que ela parou de frequentar as aulas e comunicou o fato ao Conselho Tutelar. O órgão acionou a Polícia Militar, que encontrou a garota morando com o homem e vivendo com ele como se fossem um casal. No momento da abordagem, ele consumia bebida alcoólica e maconha e acabou preso em flagrante.
Em depoimentos, a menina afirmou que considerava o homem seu “marido” e que ele ajudava a família com cestas básicas. A mãe confirmou que permitiu o “namoro” da filha com o adulto e que sabia da convivência entre os dois.
Com base nas investigações, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o homem e a mãe da menina por estupro de vulnerável. A Justiça de 1ª instância condenou os dois a 9 anos e 4 meses de prisão, entendendo que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento, vínculo afetivo ou autorização dos pais.
A sentença seguiu o que diz o Código Penal e a própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classifica como estupro de vulnerável toda conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
Em fevereiro de 2026, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG reformou a sentença e absolveu o réu e a mãe da menina. Para a maioria dos desembargadores, a relação seria fruto de “vínculo afetivo consensual”, e a família teria formado um “núcleo familiar”, o que afastaria a caracterização de crime.
A decisão provocou forte reação de entidades da sociedade civil, especialistas em direitos da criança e órgãos públicos. Em nota conjunta, os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres repudiaram a absolvição e alertaram para o “precedente perigoso” que ela representa em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes.
A Ordem dos Advogados do Brasil em vários estados também se manifestou, reforçando que, pela lei, menores de 14 anos são absolutamente incapazes de consentir em relações sexuais.
Diante da repercussão, o Ministério Público de Minas Gerais anunciou que vai recorrer da decisão do TJMG. O objetivo é restabelecer a condenação por estupro de vulnerável e reafirmar o entendimento de que relações sexuais com menores de 14 anos configuram crime, mesmo quando apresentadas como “namoro” ou “casamento”.
O recurso poderá levar o caso a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, eventualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF), para que haja uma posição mais clara e uniforme sobre situações semelhantes.
Qualquer suspeita ou conhecimento de violência sexual, maus-tratos ou exploração contra crianças e adolescentes deve ser denunciada imediatamente. Você pode usar, em todo o Brasil, estes canais principais:
Conselho Tutelar da sua cidade: Procure o Conselho Tutelar de Patrocínio, Indianópolis ou do seu município e relate o caso pessoalmente ou por telefone; o órgão é responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente.
Disque 100 (Disque Direitos Humanos): Ligação gratuita, todos os dias; você pode denunciar de forma anônima casos de violência, abuso sexual, exploração e outras violações contra crianças e adolescentes.
Polícia Militar – 190: Use em situações de emergência ou risco imediato à integridade da criança ou adolescente.
Delegacia de Polícia (especializada ou comum): Registre boletim de ocorrência sempre que souber de abuso ou exploração sexual; a polícia deve instaurar investigação.
Na hora de denunciar, tente informar o máximo de dados possíveis: endereço ou ponto de referência, nome ou características da vítima e do suspeito, tipo de violência e se há risco imediato. Se você tiver medo de se identificar, pode fazer a denúncia de forma anônima pelo Disque 100 ou mesmo ao Conselho Tutelar e à polícia, o importante é não se calar.