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Após cassações e impugnação, Grupiara, Buritis, Francisco Sá e Santo Antônio do Rio Abaixo escolherão novos prefeitos no dia 6 de dezembro - Rádio Ativa FM


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Após cassações e impugnação, Grupiara, Buritis, Francisco Sá e Santo Antônio do Rio Abaixo escolherão novos prefeitos no dia 6 de dezembro

Foto: Prefeitura de Grupiara/Reprodução

Os eleitores de Grupiara, Buritis, Francisco Sá e Santo Antônio do Rio Abaixo voltarão às urnas no dia 6 de dezembro de 2026 para escolher prefeito e vice-prefeito. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) marcou eleições suplementares para os quatro municípios após decisões da Justiça Eleitoral que resultaram na cassação de mandatos ou no indeferimento de registro de candidatura.

O que aconteceu?

Grupiara

No município, Rogério Honorato Machado (MDB) foi cassado juntamente com o vice Ismar Machado, conhecido como Mazinho, em razão de abuso de poder político praticado pelo então prefeito Ronaldo José Machado, com o objetivo de favorecer a chapa que acabou eleita.

Segundo o TRE-MG, foram reconhecidas irregularidades como a criação de cargos comissionados, a contratação excessiva de servidores temporários e a demissão imotivada de adversários políticos. Para a Justiça Eleitoral, as condutas beneficiaram Rogério e Ismar, então candidatos, com gravidade suficiente para comprometer a igualdade entre os concorrentes.

O caso tramita no processo nº 0600615-90.2024.6.13.0110.

Até a realização da nova eleição e a posse dos eleitos, a Prefeitura de Grupiara é comandada pela presidente da Câmara Municipal, Maria Izabel Bernardes (MDB).

Buritis

Em Buritis, no Noroeste de Minas, a eleição suplementar ocorre após a cassação do mandato do prefeito Rufino Clóvis Folador (PL), por captação ilícita de sufrágio, no processo nº 0600354-65.2024.6.13.0324.

Segundo a decisão da Justiça Eleitoral, Salvador Teixeira, apoiador do então candidato Rufino, procurou uma candidata a vereadora e ofereceu apoio político e ajuda financeira de R$ 3 mil para que ela deixasse a candidatura vinculada a outro grupo político e passasse a integrar o grupo de Rufino. A decisão apontou que o ato teve anuência do prefeito cassado.

Rufino chegou a obter uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em junho de 2026, que permitiu sua permanência no cargo mesmo após a cassação pelo TRE-MG. A decisão, porém, foi revogada em 29 de setembro de 2026, levando ao seu afastamento.

Francisco Sá

Em Francisco Sá, no Norte de Minas, a eleição suplementar ocorre em razão do indeferimento do registro de candidatura de Aline Fernanda Bicalho Noronha, que havia sido eleita prefeita.

Aline era ex-esposa do então prefeito de Francisco Sá, Mário Osvaldo, que exerceu o mandato entre 2021 e 2024. O casal se separou em 2022.

A candidatura de Aline foi questionada com base na chamada inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal. Inicialmente, o TRE-MG havia deferido o registro sob o entendimento de que Aline não mantinha mais vínculos com o ex-marido.

Ela chegou a ser diplomada e empossada como prefeita.

Posteriormente, uma coligação adversária apresentou Reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando descumprimento da Súmula Vinculante nº 18. O STF determinou um novo julgamento do registro pela Justiça Eleitoral.

Em maio de 2026, a candidatura foi indeferida. O TRE-MG confirmou a sentença, aplicando ao caso o entendimento estabelecido pelo STF. Com a decisão, Aline teve o diploma cassado e foi afastada do cargo.

O processo é o nº 0600124-68.2024.6.13.0115.

Santo Antônio do Rio Abaixo

Em Santo Antônio do Rio Abaixo, na região Central de Minas, o TRE-MG confirmou a sentença que cassou o mandato do prefeito reeleito Alexandre Rodrigues de Souza (PRD), por abuso de poder político e econômico.

O processo é o nº 0600001-35.2025.6.13.0083.

Segundo a decisão, houve distribuição expressiva de materiais de construção durante o ano eleitoral em troca de apoio político e votos em favor dos candidatos à reeleição.

A Justiça Eleitoral também considerou o aumento dos gastos de um programa habitacional do município. Os valores passaram de aproximadamente R$ 45 mil em 2023 para R$ 348 mil em 2024, um aumento superior a 600%.

Calendário eleitoral para os quatro municípios

O TRE-MG aprovou as resoluções que estabelecem as regras e o calendário das eleições suplementares de Grupiara, Buritis, Francisco Sá e Santo Antônio do Rio Abaixo. As normas serão publicadas nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico.

  • 27 de outubro a 1º de novembro: convenções partidárias para escolha dos candidatos.
  • 4 de novembro: prazo final para apresentação dos pedidos de registro de candidatura.
  • 5 de novembro: início da propaganda eleitoral.
  • 6 de dezembro: votação, das 8h às 17h.
  • 28 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos.

Estão aptos a votar os eleitores inscritos nos respectivos municípios até 8 de julho de 2026. A votação utilizará as mesmas mesas receptoras constituídas para as eleições gerais de outubro.

Quem não puder comparecer poderá justificar a ausência no próprio dia 6 de dezembro pelo aplicativo e-Título. Quem não justificar na data terá 60 dias para regularizar a situação pelo e-Título ou pelo sistema Justifica.

Entre 4 de novembro e 28 de dezembro, os cartórios eleitorais responsáveis pelos quatro municípios funcionarão, além do expediente normal nos dias úteis, também em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados.

As novas eleições permitirão que os eleitores escolham os prefeitos e vice-prefeitos que passarão a comandar os quatro municípios.

~Redação Rádio Ativa FM

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