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Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação - Rádio Ativa FM


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Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Foto: © Rovena Rosa/Agência Brasil

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, os eleitores devem ficar atentos às regras sobre o que é permitido e proibido antes, durante e depois da votação.

Para orientar a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, reunindo as principais informações sobre o exercício do voto e as normas que devem ser respeitadas durante o processo eleitoral. O material tem como base a Resolução nº 23.759/2026, que trata da participação popular nas eleições.

A votação será realizada em todo o país, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso seja necessário um segundo turno, ele acontecerá no dia 25 de outubro.

Nas Eleições 2026, cada eleitor deverá votar para presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal.

QUEM PODE E QUEM DEVE VOTAR?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Quem estiver com o título de eleitor cancelado não poderá votar.

Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial original com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, entre outros documentos aceitos pela Justiça Eleitoral.

O eleitor que estiver com a situação eleitoral regular poderá votar mesmo que ainda não tenha realizado o cadastramento biométrico.

O QUE É PERMITIDO NO DIA DA ELEIÇÃO?

No dia da votação, o eleitor poderá levar uma “cola eleitoral”, com os nomes e números dos candidatos anotados em papel, para consultar no momento de votar.

Também é permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência política, por meio do uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja aglomeração ou abordagem de outros eleitores.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua confiança durante a votação, quando necessário. Eleitores que utilizam cão-guia também têm direito a entrar no local de votação acompanhados do animal.

Os eleitores indígenas também têm o direito de exercer o voto independentemente de falarem ou não a língua portuguesa, podendo utilizar suas línguas maternas.

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h. No entanto, quem já estiver na fila nesse horário poderá permanecer e votar.

O QUE É PROIBIDO?

É proibido entrar na cabine de votação portando telefone celular ou outros aparelhos eletrônicos. Os equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários antes do eleitor se dirigir à cabine.

Também são proibidas a boca de urna, a tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato e as aglomerações de pessoas utilizando roupas ou materiais padronizados com finalidade de propaganda eleitoral.

Candidatos, partidos e demais pessoas envolvidas na campanha também não podem oferecer transporte ou refeições em troca de votos, prática que pode caracterizar irregularidade eleitoral.

Outra regra importante é que não é permitida a propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto nas situações autorizadas pela legislação eleitoral, como determinados tipos e tamanhos de adesivos.

VOTO EM TRÂNSITO

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que tenham solicitado previamente a transferência temporária.

Para as Eleições 2026, o prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto.

E QUEM NÃO VOTAR?

Os eleitores obrigados a votar que não comparecerem às urnas deverão justificar a ausência.

Quem faltar ao primeiro turno terá até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa. Já quem não votar no eventual segundo turno poderá justificar a ausência até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa poderá ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.

As orientações são importantes para que os eleitores estejam preparados e possam exercer o direito ao voto de forma consciente, respeitando todas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

~Redação Rádio Ativa FM

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