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Um aposentado de Minas Gerais teve reconhecido na Justiça o direito à devolução do dinheiro retirado de sua conta bancária após um erro na cobrança da conta de energia elétrica. A decisão também manteve a indenização por danos morais, em razão dos prejuízos causados pela falha.
Segundo o processo, o consumidor, um vigia noturno aposentado, costumava pagar cerca de R$ 25 por mês na conta de luz. No entanto, em maio de 2025, recebeu uma fatura no valor de R$ 37.437,64.
O erro ocorreu porque o sistema da Cemig registrou o consumo de energia do mês de abril em 64.052 kWh, enquanto o consumo de maio apareceu zerado. Com isso, todo o consumo foi cobrado de uma única vez.
Como a conta era paga por débito automático, o valor foi descontado integralmente da conta bancária do aposentado, consumindo todo o dinheiro que ele possuía.
Na primeira instância, a Justiça determinou que a Cemig devolvesse o valor cobrado indevidamente e pagasse indenização por danos morais. O aposentado, porém, recorreu da decisão, solicitando o aumento da indenização e a devolução em dobro da quantia descontada.
Ele alegou que a empresa demonstrou descaso ao oferecer apenas um crédito de aproximadamente R$ 37 mil para abatimento em contas futuras. Segundo o processo, considerando o consumo médio do cliente, esse crédito levaria cerca de 125 anos para ser utilizado.
A Cemig reconheceu que houve uma falha técnica no processamento da cobrança, mas afirmou que o erro não ocorreu de má-fé. A empresa sustentou que o crédito já havia sido disponibilizado ao consumidor e defendeu que não havia motivo para aumentar o valor da indenização.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, entendeu que a falha foi grave e provocou abalo psicológico ao aposentado, justificando a manutenção da indenização por danos morais e da devolução do valor debitado.
Sobre o pedido de restituição em dobro, o magistrado destacou que esse tipo de penalidade exige a comprovação de má-fé por parte da empresa, o que não ficou demonstrado no processo.
Os desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão da primeira instância.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
~Redação Rádio Ativa FM