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O Projeto de Lei 6.191/2025, que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães ou gatos. O texto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos do Senado e agora está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A proposta foi relatada pelo senador Paulo Paim e elaborada com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal. O estatuto está estruturado em 12 capítulos e 60 artigos, definindo regras sobre tutela responsável, proibindo práticas como abandono e mutilação e ampliando punições para maus-tratos.
Ao destacar a relevância do projeto, nesta segunda-feira (23), o relator citou um caso recente de violência contra um cão em Florianópolis, que gerou repercussão nacional e internacional. O senador também questionou a influência de conteúdos violentos sobre jovens e defendeu uma resposta firme do Estado.
“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, afirmou.
Entre os principais pontos do texto estão:
• Estabelecimento de princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
• Criação de um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos animais.
• Proibição de abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade e testes que causem sofrimento.
• Proibição de confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e alimentação em áreas comuns.
• Reconhecimento do conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade.
• Previsão da “custódia responsável”, entendida como compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.
• Exigência de que adotantes tenham mais de 18 anos, possuam condições adequadas e não tenham antecedentes por maus-tratos.
• Determinação de que a adoção atenda prioritariamente aos interesses do animal, especialmente em casos de trauma ou abandono.
O projeto segue em tramitação no Senado.
Com informações da Agência Senado
~Redação Rádio Ativa FM