Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para nova habilitação a partir deste sábado, 20 de junho - Rádio Ativa FM


No comando: Madrugada Com Você

Das 00:00 às 05:00

No comando: Clube do Caipirão

Das 05:00 às 07:00

No comando: Gera Show

Das 07:00 às 10:00

No comando: Santa Missa

Das 08:00 às 09:00

No comando: Gera Show

Das 08:00 às 10:00

No comando: Sertanejo Saudade

Das 09:00 às 11:00

No comando: Experiência de Deus

Das 10:00 às 11:00

No comando: Reaviva

Das 11:00 às 12:00

No comando: Sertanejo Classe A

Das 11:00 às 13:00

No comando: Estação Hits

Das 11:00 às 14:00

No comando: Sertanejo Classe A – Domingo

Das 12:00 às 14:00

No comando: Fé Para Vencer

Das 13:00 às 13:30

No comando: As Mais Tocadas

Das 13:30 às 14:00

No comando: Domingão Sertanejo

Das 14:00 às 16:00

No comando: Coração Sertanejo

Das 14:00 às 16:00

No comando: Só Clássicos Sertanejo

Das 14:00 às 16:00

No comando: Rota Sertaneja

Das 16:00 às 17:00

No comando: Ativa Sertaneja

Das 16:00 às 19:00

No comando: Pagodiar

Das 17:00 às 19:00

No comando: Festival Sertanejo

Das 17:00 às 19:00

No comando: Vibe Sertaneja

Das 19:00 às 21:00

No comando: Ademar Dezanetti

Das 19:00 às 21:00

No comando: Baú Sertanejo

Das 19:00 às 21:00

No comando: Love Line

Das 21:00 às 00:00

No comando: A Voz do Brasil

Das 21:00 às 22:00

No comando: Especial do Artista

Das 21:00 às 22:15

No comando: Songs OF Love

Das 22:00 às 00:00

No comando: Top 30

Das 22:15 às 00:00

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para nova habilitação a partir deste sábado, 20 de junho

Foto: Detran/Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nos novos processos de habilitação iniciados a partir de 20 de junho de 2026.

A exigência vale para os processos de primeira habilitação e também para os casos de reinício da habilitação após cassação da PPD, abrangendo as categorias A, B e AB.

Os candidatos que deram início ao processo antes de 20 de junho de 2026 continuarão seguindo as regras vigentes na data de abertura do procedimento, sem a necessidade de cumprir a nova exigência.

A mudança é resultado da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a exigir o resultado negativo no exame toxicológico também como requisito para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B.

De acordo com a orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado somente após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação, levando em consideração o prazo de validade do teste.

O exame precisa ser feito em laboratório credenciado pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.

Para que a Permissão para Dirigir seja emitida, será verificada a existência de exame toxicológico válido e com resultado negativo registrado no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso o exame esteja ausente, vencido ou apresente resultado diferente do negativo, a emissão da PPD ficará impedida até a regularização da situação.

~Redação Rádio Ativa FM

Se Liga!