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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou parcialmente uma sentença da Comarca de Coromandel, no Alto Paranaíba, e condenou dois empresários do setor agrícola a indenizar um produtor rural por danos causados pelo uso irregular de agrotóxicos.
Cada um dos réus deverá pagar R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil. Além disso, foi mantida a obrigação de indenizar os danos materiais emergentes, referentes à perda da primeira safra de eucalipto, cujo valor ainda será definido na fase de liquidação da sentença.
Segundo o processo, o produtor rural possui uma fazenda de 187 hectares onde desenvolveu um projeto de integração entre pastagem e floresta de eucalipto, devidamente licenciado. Ele relatou que os empresários, ao arrendarem uma propriedade vizinha para o cultivo de milho e soja, utilizaram o herbicida Roundup, inclusive com aplicação aérea, em duas safras consecutivas.
De acordo com o autor da ação, a dispersão do produto atingiu sua propriedade, comprometendo parte significativa da plantação e afetando um projeto de longo prazo que previa três cortes de eucalipto ao longo de 16 anos.
Os empresários contestaram a extensão dos danos e negaram a existência de prejuízos morais. Alegaram que a área atingida seria menor do que a apontada pelo produtor e questionaram também os cálculos relacionados aos lucros cessantes.
Em primeira instância, já havia sido determinada a indenização por danos materiais, com base na perda estimada de 1.030 metros cúbicos de lenha. O produtor, então, recorreu solicitando também indenização por danos morais e lucros cessantes.
O relator do caso, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que os empresários firmaram um Acordo de Não Persecução Penal, admitindo o uso de substância tóxica em desacordo com a legislação ambiental.
Para o magistrado, ficou comprovado o dano moral, uma vez que o produtor sofreu abalo ao ver seu investimento comprometido por práticas ilegais. Por outro lado, o pedido de lucros cessantes foi negado, já que perícia indicou que as árvores apresentaram recuperação após o primeiro corte, sem prejuízo permanente ao patrimônio.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator.
~Redação Rádio Ativa FM