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O prefeito de Grupiara, Rogério Honorato Machado (MDB), e o vice-prefeito, Ismar José Leandro (União), tiveram os mandatos cassados por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Cássio Macedo Silva e publicada na segunda-feira (15). A sentença também determina a realização de novas eleições no município.
Rogério Honorato e Ismar foram eleitos por uma diferença de apenas 64 votos em relação ao segundo colocado, Enezio Davi (PP), autor da ação por meio de sua coligação. Além da cassação do mandato e do diploma, Rogério Honorato foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos. Já o vice-prefeito teve o diploma cassado por integrar a chapa beneficiada, mas não foi considerado inelegível.
A decisão também declarou a inelegibilidade, pelo período de oito anos, do ex-prefeito Ronaldo José Machado.
Em nota, o advogado Flávio Ribeiro, representante da coligação de Enezio Davi, afirmou que “a sentença restabelece o respeito à vontade popular e o princípio da igualdade de oportunidades nas eleições municipais”. A reportagem entrou em contato com a defesa do prefeito e do vice-prefeito eleitos e aguarda posicionamento.
A ação foi movida pela coligação adversária, que acusou o então prefeito de utilizar a máquina pública para beneficiar aliados políticos durante o período eleitoral. Após a análise de provas documentais e testemunhais, a Justiça Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder político.
De acordo com a sentença, ficou comprovado o uso indevido da estrutura administrativa do município com finalidade eleitoral, incluindo aumento irregular de contratações temporárias, ampliação de cargos e exonerações em massa às vésperas e logo após o pleito, com o objetivo de influenciar eleitores.
O juiz destacou que as condutas tiveram gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, especialmente em um município de pequeno porte, onde práticas desse tipo têm maior impacto sobre o eleitorado. Em relação a um dos investigados, a Justiça afastou a aplicação de sanções por falta de provas individuais.
A decisão também determina o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais responsabilidades nas esferas penal e administrativa. As novas eleições deverão ser realizadas após o esgotamento das instâncias ordinárias, independentemente do trânsito em julgado. Ainda segundo o escritório de advocacia, os condenados têm o prazo de três dias para recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o TRE-MG.
~Redação Rádio Ativa FM