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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a permitir que salários de qualquer valor sejam parcialmente penhorados para o pagamento de dívidas comuns, como empréstimos bancários e aluguéis atrasados.
A medida representa uma mudança em relação ao entendimento que, como regra geral, protegia contra a penhora as remunerações de até 50 salários mínimos. Antes, a retenção judicial de salários para quitar dívidas comuns era, em regra, impedida, com exceções como o pagamento de pensão alimentícia.
Segundo o entendimento do STJ, a penhora não deve ser aplicada automaticamente. A Justiça deverá recorrer a essa medida somente quando não houver outro meio suficiente para garantir o pagamento da dívida.
Além disso, o bloqueio não poderá comprometer a subsistência do devedor e de sua família. A análise deverá considerar as condições específicas de cada caso.
A decisão também não estabeleceu um valor mínimo ou uma porcentagem máxima que poderá ser descontada do salário.
Dessa forma, caberá ao juiz avaliar individualmente a situação financeira do devedor e definir se a penhora é possível e qual valor poderá ser retido, sempre levando em consideração a necessidade de preservar recursos suficientes para a sobrevivência.
A mudança não significa que qualquer dívida poderá resultar automaticamente em desconto no salário. A penhora continua dependendo de uma decisão judicial e do cumprimento dos critérios estabelecidos pelo STJ.
~Redação Rádio Ativa FM