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TRE-MG mantém cassação do prefeito de Grupiara, Rogério Honorato (MDB), e do vice-prefeito, Ismar José (União) - Rádio Ativa FM


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TRE-MG mantém cassação do prefeito de Grupiara, Rogério Honorato (MDB), e do vice-prefeito, Ismar José (União)

Foto: Reprodução Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve, por unanimidade, a cassação do prefeito de Grupiara, Rogério Honorato Machado (MDB), e do vice-prefeito, Ismar José Leandro (União). A decisão foi tomada durante sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (7).

Além da cassação dos mandatos, o TRE-MG confirmou a inelegibilidade por oito anos do prefeito Rogério Honorato Machado e do ex-prefeito Ronaldo José Machado. Apesar da decisão, ainda cabe recurso, e os gestores permanecem nos cargos até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a decisão deverá ser executada.

Segundo a ação movida pela Coligação Pra Frente Grupiara e outros, o ex-prefeito Ronaldo Machado teria utilizado a estrutura da administração municipal para beneficiar politicamente a chapa eleita. Entre as irregularidades apontadas estão a criação de diversos cargos comissionados sem justificativa, contratações temporárias em excesso, ampliação do programa Jovem Aprendiz durante o período eleitoral e exoneração de servidores por motivação política após as eleições.

O relator do processo, juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, entendeu que ficou comprovado o abuso de poder político. Conforme o magistrado, houve uso da máquina pública para favorecer os então candidatos Rogério e Ismar em uma eleição decidida por apenas 64 votos de diferença.

A decisão também destaca que o programa Jovem Aprendiz passou de dois participantes em 2023 para 23 em 2024, sem justificativa plausível. Logo após o pleito, os participantes foram desligados do programa, fato que, segundo o relator, evidencia o uso da iniciativa como instrumento de captação ilícita de votos.

Outro ponto considerado foi a exoneração de 25 servidores que apoiavam a chapa adversária, medida considerada pelo Tribunal como punição política e eleitoreira.

Com a confirmação da cassação, os 846 votos recebidos pela chapa vencedora, equivalentes a 51,97% dos votos válidos, serão anulados. Ainda assim, a decisão somente produzirá efeitos após o encerramento da fase de recursos.

~Redação Rádio Ativa FM

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